TJAL - 0023284-91.2009.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0023284-91.2009.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Santiro Januario Oliveira - Réu: Banco Finasa BMC S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0023284-91.2009.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Santiro Januario Oliveira - Réu: Banco Finasa BMC S/A - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,09 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/08/2023 14:18
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 17:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/01/2023 17:01
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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