TJAL - 0700857-96.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 176477/SP), ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO) - Processo 0700857-96.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Antonio Valdemar de OliveiraB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - B1Xs2 Vida e Previdência S.aB0 - B1Xs3 Seguros S.aB0 - B1Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia Rapidex)B0 - Autos n°: 0700857-96.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Antonio Valdemar de Oliveira Réu: Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia Rapidex) e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado do inteiro teor da sentença.
Murici, 16 de julho de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
16/07/2025 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 21:19
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL) Processo 0700857-96.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Valdemar de Oliveira - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Xs2 Vida e Previdência S.a, Xs3 Seguros S.a, Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia Rapidex) - Autos n°: 0700857-96.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Antonio Valdemar de Oliveira Réu: Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia Rapidex) e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para manifestar-se quanto aos embargos no prazo de 05 dias.
Murici, 15 de abril de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
16/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:37
Apensado ao processo
-
16/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 176477/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0700857-96.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Valdemar de Oliveira - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Xs2 Vida e Previdência S.a, Xs3 Seguros S.a, Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia Rapidex) - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declarando a inexistência dos seguros 043549770013499, 000000001100787 e 000000001100786.
Condeno as empresas ré CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (CAIXA SEGURADORA), de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A (CAIXA VIDA E PREVIDENCIA), de XS3 SEGUROS S.A. (CAIXA RESIDENCIAL) e de XS6 ASSISTENCIA S.A. (CAIXA ASSISTENCIA - RAPIDEX), solidariamente, a pagarem à parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 4.338,74 (quatro mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos); e, a título de danos morais, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). -
07/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 09:16
Expedição de Carta.
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28/08/2024 09:14
Expedição de Carta.
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28/08/2024 09:13
Expedição de Carta.
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26/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 09:37
deferimento
-
21/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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