TJAL - 0701043-82.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDEMIR BARBOSA DA ROCHA (OAB 8460/AL) Processo 0701043-82.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valério Oliveira da Silva - Autos n° 0701043-82.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Valério Oliveira da Silva Réu: Município de Palmeira dos Indios DESPACHO Trata-se de ação ordinária de cobrança de valores decorrentes de relação de trabalho ajuizada por JOSÉ VALÉRIO OLIVEIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS.
Verifico que a presente demanda versa sobre relação jurídica oriunda de contratação de servidor público por tempo determinado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Contudo, não consta nos autos qualquer comprovação de que o Município de Palmeira dos Índios-AL disponha de lei municipal específica regulamentando o regime jurídico próprio das contratações temporárias, o que poderia, em tese, afastar a natureza celetista da relação jurídica.
Na ausência de regime jurídico estatutário ou administrativo disciplinando a contratação, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que a relação é de natureza trabalhista, sendo da competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal.
Ademais, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz proferir decisão com base em fundamento sobre o qual não tenha dado oportunidade de manifestação às partes, em respeito ao princípio do contraditório e da não surpresa.
Diante disso, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem exclusivamente quanto à competência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento da presente demanda.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
07/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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