TJAL - 0707380-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA GOUVEIA OMENA BERNARDI (OAB 6132/AL), ADV: ALEXANDRA SILVA DOS SANTOS LIMA (OAB 19196/AL) - Processo 0707380-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Lucas Inojosa Quintella JucaB0 - RÉU: B1Unimed Metropolitana do AgresteB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de decisão liminar nos autos do procedimento comum cível ajuizado por LUCAS INOJOSA QUINTELLA JUCA em face de UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE, visando ao custeio de tratamento médico realizado na Clínica Fé Ltda.
Verifico, em análise aos autos, que fora deferida liminar para cobertura do tratamento e sobreveio decisão do Egrégio TJAL (fls. 160/168), que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado em agravo.
O autor apresentou nota fiscal de 02/01 a 23/04 e orçamento atualizado, apontando valor devido, total, de R$ 172.504,80 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), correspondente ao período mínimo de seis meses de tratamento (fls. 188/189).A ré, embora regularmente intimada (certidões de fls. 191 e 195), manteve-se inerte, conforme reiteradamente informado pela parte autora.
O descumprimento da ordem judicial configura, nos termos do art. 536, caput e §1º, do CPC/2015, ato passível de adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores via Sisbajud, a fim de assegurar a efetividade do comando judicial.
Ressalte-se que o rito vem sendo conduzido em consonância com o entendimento consolidado por este Juízo, inclusive com determinação prévia de depósito sob pena de bloqueio, conforme despacho de fls. 190.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 297, 300, 536 e 537 do CPC/2015, DETERMINO o bloqueio via Sisbajud da quantia de R$ 172.504,80 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), em nome da ré UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE, para o imediato repasse à CLÍNICA FÉ LTDA (CNPJ nº 03.***.***/0001-01, Banco do Brasil S.A., agência nº 3332, conta corrente nº 619213), conforme dados bancários informados.
Advirta-se a ré de que o reiterado descumprimento poderá ensejar a majoração das astreintes (art. 537, §1º, CPC), bem como eventual remessa de cópia ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
CUMPRA-SE com urgência.
Expeça-se o necessário.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:19
Decisão Proferida
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21/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Alexandra Silva dos Santos Lima (OAB 19196/AL) Processo 0707380-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Inojosa Quintella Juca - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - DESPACHO Tendo em vista os documentos juntados pela parte autora, intime-se a parte Ré para que, em 48 (quarenta e oito) horas deposite o valor devido, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:53
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Alexandra Silva dos Santos Lima (OAB 19196/AL) Processo 0707380-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Inojosa Quintella Juca - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - DESPACHO Tendo em vista que o agravo indicado em fls. 180, já fora analisado pelo ETJAL, em fls. 160/168, que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo, intime-se a parte autora para que indique o valor devido até a data de hoje, anexando documentos que comprovem tal valor (notas fiscais), expedidos pela Clínica Fé, em 10 (dez) dias, bem como junte aos autos orçamento atualizado que indique data e valor do restante do tratamento.
Com a indicação do valor e juntada de comprovantes de valores em aberto, intime-se a parte Ré para que, em 48(quarenta e oito) horas deposite o valor devido, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:21
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Alexandra Silva dos Santos Lima (OAB 19196/AL) Processo 0707380-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Inojosa Quintella Juca - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - DECISÃO Tendo em vista a atribuição do efeito suspensivo pelo ETJAL (fls. 160/168) e a indicação de descumprimento pela parte requerida, de liminar deferida, intime-se a parte autora para que indique o valor devido até a data de hoje, anexando documentos que comprovem tal valor (notas fiscais), expedidos pela Clínica Fé, em 10 (dez) dias, bem como junte aos autos orçamento atualizado que indique data e valor do restante do tratamento.
Com a indicação do valor e juntada de comprovantes de valores em aberto, intime-se a parte Ré para que, em 48(quarenta e oito) horas deposite o valor devido, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:00
Decisão Proferida
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22/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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17/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Alexandra Silva dos Santos Lima (OAB 19196/AL) Processo 0707380-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Inojosa Quintella Juca - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/04/2025 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 20:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:17
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:35
Decisão Proferida
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13/02/2025 23:50
Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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