TJAL - 0749910-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL) - Processo 0749910-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Ferreira Reis SilvaB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido, autorizando o recolhimento das custas processuais ao final do processo, ressalvando que a parte deverá realizar o pagamento no momento oportuno, sob pena de inscrição em dívida ativa ou outra sanção legal cabível.
Determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil. -
31/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:37
Decisão Proferida
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07/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0749910-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ferreira Reis Silva - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
09/04/2025 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 23:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:29
Emenda à Inicial
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16/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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