TJAL - 0726559-21.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0726559-21.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: B1Amara Wanderley da SilvaB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor/Exequente ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 485, §2º, do Código de Processo Civil, dispensada sua exigibilidade em virtude da parte ser beneficária da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais; recolhendo-se/não renovando os Termos já expedidos.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 13:49
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0726559-21.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amara Wanderley da Silva - DESPACHO Intime-se a Autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Acaso escoado in albis o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 08:04
Processo Reativado
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09/04/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 17:11
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 15:00
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2024 18:16
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 16:30
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 18:32
Visto em Autoinspeção
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07/07/2022 18:10
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2022 17:23
Visto em Autoinspeção
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13/06/2022 14:56
Conclusos para despacho
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09/06/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2022 16:29
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2021 16:20
Visto em Autoinspeção
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01/03/2021 18:48
Conclusos para despacho
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01/03/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
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19/11/2020 13:53
Expedição de Ofício.
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16/11/2020 17:01
Decisão Proferida
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16/11/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2020 12:28
Conclusos para despacho
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13/11/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 08:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2020 18:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 17:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/11/2020 09:31
Decisão Proferida
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10/11/2020 14:04
Conclusos para despacho
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10/11/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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