TJAL - 0747088-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Rodrigues de Menezes Costa (OAB 17515/AL) Processo 0747088-22.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Hermitage Administracao de Imoveis Ltda-me - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Rodrigues de Menezes Costa (OAB 17515/AL) Processo 0747088-22.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Hermitage Administracao de Imoveis Ltda-me - Intime-se a embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a guia de recolhimento das custas processuais devidamente preenchida, a fim de viabilizar a análise do pedido da justiça gratuita ou mesmo da possibilidade de parcelamento das custas processuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. -
09/04/2025 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 18:09
Emenda à Inicial
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30/09/2024 23:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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