TJAL - 0736618-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0736618-29.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: Roberto Cupertino Santos - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial.
Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Faça-se constar do mandado de citação que, se o réu pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 4.º do artigo 3.º do diploma referido.
Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
Publique-se. -
09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:43
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2024 12:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/08/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 14:28
Decisão Proferida
-
01/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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