TJAL - 0700927-47.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700927-47.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alvacy Batista de Matos - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:45:05, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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20/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:55
Juntada de Mandado
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14/04/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700927-47.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alvacy Batista de Matos - DE ORDEM da Exma.
Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, DESIGNO a Audiência de Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 20 de maio de 2025, às 10 horas e 15 minutos. -
10/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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09/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 20:06
Juntada de Mandado
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03/11/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2024 10:02
Redistribuição de Processo - Saída
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20/05/2024 10:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/05/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2024 11:22
Decisão Proferida
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19/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
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18/05/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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