TJAL - 0703424-97.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0703424-97.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1João Batista da SilvaB0 - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,indefiro a liminar vindicada.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
23/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703424-97.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Silva - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, requerer expressamente a declaração de inexistência da relação jurídica mencionada na inicial ou, se o caso, esclarecer se efetivamente celebrou o negócio, a fim de justificar o pedido de sua nulidade ou anulabilidade.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
05/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:54
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703424-97.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Silva - cumpra-se a determinação pendente (item c), atentando-se o servidor responsável pelo correto andamento do feito, a fim de zelar pela sua razoável duração (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), bem como que a reiteração de falta da mesma natureza ensejará a apuração de responsabilidade funcional -
02/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:48
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:58
Juntada de Mandado
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11/02/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703424-97.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar. b) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos.
C) oficie-se à 2ª Vara desta Comarca, informando a aparente litispendência entre o presente feito e o que lá tramita sob o n.º 0704020-81.2024.8.02.0046. -
06/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:07
Outras Decisões
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16/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 10:50
Redistribuição de Processo - Saída
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14/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 14:12
Distribuição
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04/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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