TJAL - 0701046-98.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 08:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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09/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701046-98.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Josefa da Conceição -
Ante ao exposto RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil c/c art. 749, caput, do mesmo diploma legal, CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss do CPC e com espeque no parágrafo 3º do art. 84 e parágrafo 2º do art. 85, ambos contidos na Lei 13.146/15, INDEFIRO o pedido de curatela provisória.
Assim sendo, a fim de instruir o feito passo a fazer as seguintes determinações: 1.
Cite-se, por mandado, o interditando para comparecer na audiência a ser designada, onde, perante este juiz, será entrevistado minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC/15.
A autora deve, igualmente, comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade do(a) interditando(a), conforme o art. 751, §4°, CPC/15. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução. 3.
Intime-se o Ministério Público em atuação nesta comarca para intervir na presente causa, bem como para comparecer à audiência, funcionando como fiscal da ordem jurídica (art. 752, §1º, CPC/15). 4.
ENCAMINHEM-SE os autos ao setor de psiquiatria do TJAL.
Intimem-se a parte requerente, seu defensor e o respeitável membro do Ministério Público.
Após, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca , 08 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:03
Decisão Proferida
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03/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 22:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:25
Juntada de Mandado
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07/02/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:27
Juntada de Mandado
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29/01/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:53
Decisão Proferida
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21/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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