TJAL - 0717841-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246/SC), ADV: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 19880/AL) - Processo 0717841-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Betânia Maria Guedes dos SantosB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 22 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
22/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246/SC), ADV: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 19880/AL) - Processo 0717841-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Betânia Maria Guedes dos SantosB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL, por não considerar ilegalidade na cobrança contratual, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, I e art. 373, I ambos do CPC.
Por fim, torno sem efeito a decisão liminar concedida às fls.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Maria Facca (OAB 3246/SC), Antonio Monteiro da Silva (OAB 19880/AL) Processo 0717841-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Betânia Maria Guedes dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:33
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:25
Expedição de Carta.
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07/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Monteiro da Silva (OAB 19880/AL) Processo 0717841-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Betânia Maria Guedes dos Santos - 9.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO a suspensão da exigibilidade das parcelas e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 10.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 11.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 12.Cumpra-se e dê ciência. -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:14
Decisão Proferida
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30/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Monteiro da Silva (OAB 19880/AL) Processo 0717841-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Betânia Maria Guedes dos Santos - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, não acostou a guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
10/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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