TJAL - 0706443-51.2019.8.02.0058
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 15483A/AL) - Processo 0706443-51.2019.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Advocacia Hernandes BlancoB0 - RÉU: B1Eliel de França VicenteB0 - DECISÃO DEFIRO parcialmente o pedido de fls. 86/87.
Para tanto, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, lembrando-se de que, caso o executado seja empresário individual, tal medida deverá atingir também a pessoa física, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Transcorridoin albissem a alegação de impenhorabilidade, determino desde já a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados/transferidos para a conta vinculada a este processo e intime-se o exequente para que promova a atualização do débito, levando-se em conta o pagamento parcial da dívida, e impulsione o feito.
No caso de devedor citado por edital, a intimação da penhora observará o mesmo expediente, com nomeação de curador da lide.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 13 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 15483A/AL) Processo 0706443-51.2019.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Advocacia Hernandes Blanco - Réu: Eliel de França Vicente - DESPACHO INTIME-SE a parte requerida, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos acerca da ultima decisão exarada no presente processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de junho de 2024.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
12/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 22:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 08:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 16:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 03:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2022 13:37
Expedição de Carta.
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24/05/2022 12:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2022 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2021 14:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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