TJAL - 0717685-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 20:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0717685-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane da Silva Roque dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0717685-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane da Silva Roque dos Santos - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
11/04/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:05
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0717685-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane da Silva Roque dos Santos - Do exposto DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO para que se proceda à redistribuição por sorteio entre as Unidades da Fazenda Municipal.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:30
deferimento
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10/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 08:45
Redistribuição de Processo - Saída
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10/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:00
Decisão Proferida
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08/04/2025 23:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:48
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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