TJAL - 0705649-54.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL), ADV: NEALDO RIBEIRO BARBOSA (OAB 10994/AL), ADV: LUCAS ROSENDO SILVA (OAB 17991/AL) - Processo 0705649-54.2024.8.02.0058 - Consignação em Pagamento - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Josefa Barbosa de Brito NobreB0 - LITSPASSIV: B1José Lima Mota FilhoB0 - "Considerando a manifestação das partes e a existência da ação 0715075-90.2024, determino a suspensão do processo pelo prazo máximo de 1( um ) ano conforme estabelecido pelo artigo 313 do CPC.
Após o prazo de 1 ( um) ano intime-se as partes para manifestação em 10 ( dez) dias." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Lorena Alencar Araújo, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Diretora de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL), ADV: LUCAS ROSENDO SILVA (OAB 17991/AL), ADV: NEALDO RIBEIRO BARBOSA (OAB 10994/AL) - Processo 0705649-54.2024.8.02.0058 - Consignação em Pagamento - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Josefa Barbosa de Brito NobreB0 - LITSPASSIV: B1José Lima Mota FilhoB0 - DESPACHO Diante da juntada da certidão de fls. 206/207, verifico que o requerido foi devidamente intimado para comparecer a audiência.
Em assim sendo, indefiro o pedido formulado às fls. 204/205 e mantenho a audiência anteriormente designada.
Intime-se.
Arapiraca(AL), 08 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Lucas Rosendo Silva (OAB 17991/AL) Processo 0705649-54.2024.8.02.0058 - Consignação em Pagamento - Autora: Josefa Barbosa de Brito Nobre - LitsPassiv: José Lima Mota Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, no formato PRESENCIAL, para o dia 09 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL) Processo 0705649-54.2024.8.02.0058 - Consignação em Pagamento - Autora: Josefa Barbosa de Brito Nobre - LitsPassiv: José Lima Mota Filho - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 20 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
20/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 19:42
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:41
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/05/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/04/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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