TJAL - 0734040-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:53
Expedição de Carta.
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13/06/2025 12:53
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronney Silva Ferraz (OAB 8495/AL) Processo 0734040-93.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Pedro Henrique Tenório de Lima - 1.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial, conforme o disposto no art. 829 do Código de Processo Civil. 2.
Deve constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legais previstos no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 3.
Para os fins do disposto no artigo 827 do CPC fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme preceitua o art. 827, §1º, do CPC. 4.
Realizado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação. 5.
Por outro lado, devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, conforme o art. 854 do CPC, deve ser feita a penhora pelos sistemas Sisbajud e, se negativa, pelo Renajud, seguindo a ordem de expropriação (835, CPC). -
04/04/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:12
Decisão Proferida
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14/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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24/07/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 09:58
Decisão Proferida
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18/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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