TJAL - 0706726-98.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0706726-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Antonio Idalino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno o autor da ação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta estipulada em 2% (dois por cento) do valor da causa, pelos fundamentos acima dispostos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,10 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
10/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:00
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0706726-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Antonio Idalino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - " A parte autora informou que conhece a testemunha cuja foto consta no documento de fls.59,que se chama Vania e é conhecida de confiança do autor.
Verifica - se que a conta que consta no documente de fls. 55 é de propriedade do autor o que foi confirmado em audiência.
Nego o pedido de devolução feito pela parte autora pois ainda estão havendo descontos.Tendo as partes apresentado razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos para sentença." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Lorena Alencar Araújo, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Diretora de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
09/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 11:54:37, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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08/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:33
Juntada de Mandado
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18/06/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 12:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:41
Expedição de Carta.
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28/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0706726-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Idalino dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 09 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0706726-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Idalino dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 17 de novembro de 2024 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 11:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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08/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em data.
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17/11/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 06:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 15:57
Expedição de Carta.
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05/06/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 09:53
Decisão Proferida
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13/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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