TJAL - 0729098-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Maranhão Pontes (OAB 21328/AL) Processo 0729098-18.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eli Vila Nova da Costa - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 47 e JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, e § 5º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos, em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça(p.30), tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,10 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Maranhão Pontes (OAB 21328/AL) Processo 0729098-18.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eli Vila Nova da Costa - DESPACHO O processo está paralisado, dependendo de providências da parte interessada em seu impulso.
Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
09/04/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
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31/01/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:33
Juntada de Alvará
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25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 13:49
Decisão Proferida
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17/06/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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