TJAL - 0700731-23.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), João Alves Barbosa Filho (OAB 3564A/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0700731-23.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/05/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:41
Apensado ao processo
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16/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), João Alves Barbosa Filho (OAB 3564A/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0700731-23.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, assim, resolvo o mérito da demanda, nos termos do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, a fim de condenar as demandadas a pagar, solidariamente, à parte autora, como indenização, o valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), com fundamento no art. 3°, §1°, II, da Lei n° 6.194/74.
No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso e os juros de mora a partir da citação. "Súmula 580-STJ: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso." Diante da sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios deverão ser suportados proporcionalmente por ambas as partes, de acordo com o art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, expeça-se certidão de débito ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa, em atenção ao § 5º, do art. 484, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.
Derradeiramente, com a comprovação de remessa da certidão de débito ao FUNJURIS, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:32
Visto em Autoinspeção
-
26/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 16:37
Despacho de Mero Expediente
-
22/12/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 20:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2022 01:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2022 20:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 17:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/08/2022 17:21
Juntada de Informações
-
03/08/2022 17:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2022 21:57
Decisão Proferida
-
30/03/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 22:20
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 15:46
Decisão Proferida
-
15/07/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:39
Visto em Autoinspeção
-
04/02/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 00:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2020 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 00:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2020 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2020 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2020 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 19:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2020 19:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 19:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/03/2020 22:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2020 14:07
Expedição de Carta.
-
14/01/2020 00:53
Decisão Proferida
-
10/01/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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