TJAL - 0707366-93.2015.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:41
Publicado
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Vasconcelos Netto (OAB 5875/AL), Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB 3901/AL), Márcio Cássio Medeiros Góes Júnior (OAB 8266/AL), Luís Henrique Machado Pereira (OAB 16615/AL) Processo 0707366-93.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: TIAGO JOSÉ SILVA DOS SANTOS - Executada: Construtora Assumpção Ltda. - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por TIAGO JOSÉ SILVA DOS SANTOS em face de Construtora Assumpção Ltda. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 388 (item 2), efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 6.
Concomitantemente, remetam-se os autos à contadoria para cobrança das custas processuais impostas à executada, ficando autorizado desde logo, se necessário, a atualização do cálculo.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:37
Outras Decisões
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03/09/2024 16:45
Conclusos
-
03/09/2024 16:44
Evolução da Classe Processual
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16/08/2024 11:26
Juntada de Documento
-
27/05/2024 10:21
Publicado
-
24/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:34
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 15:33
Realizado cálculo de custas
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21/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 21:43
Transitado em Julgado
-
16/05/2024 21:55
Expedição de Documentos
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25/04/2024 10:27
Publicado
-
24/04/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 20:23
Conclusos
-
22/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 10:51
Conclusos
-
15/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:14
Conclusos
-
24/11/2021 16:15
Juntada de Petição
-
17/11/2021 09:09
Publicado
-
16/11/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:28
Conclusos
-
02/09/2020 16:21
Conclusos
-
01/09/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 07:57
Conclusos
-
07/12/2018 16:05
Juntada de Petição
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28/11/2018 09:16
Publicado
-
27/11/2018 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 21:09
Juntada de Documento
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04/06/2018 12:50
Conclusos
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09/05/2018 09:22
Publicado
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04/05/2018 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2016 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2016 18:39
Juntada de Documento
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13/09/2016 15:03
Juntada de Documento
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09/09/2016 15:25
Conclusos
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17/08/2016 10:39
Juntada de Documento
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20/06/2016 18:26
Conclusos
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20/06/2016 18:26
Expedição de Documentos
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17/06/2016 09:49
Expedição de Documentos
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19/02/2016 08:18
Publicado
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18/02/2016 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2015 15:32
Outras Decisões
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16/10/2015 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2015 09:47
Conclusos
-
27/03/2015 09:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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