TJAL - 0705431-89.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE MARINHO DAMASCENO (OAB 14223/AL) - Processo 0705431-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Varcelom Xavier da SilvaB0 - indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. -
23/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:45
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0705431-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Varcelom Xavier da Silva - intimo o autor da ação, por meio de seu advogado constituído, via DJe, para que, em quinze, dias: 1) emende a inicial, especificando, com subsunção exata nos precedentes judiciais indicados na inicial, as cláusulas contratuais, taxas, índices e cobranças que entende serem abusivas, apontando detalhadamente suas inserções no instrumento de contrato e/ou em boletos de pagamento, apresentado concomitantemente os cálculos detalhados de cada parcela que pretende reduzir, com indicação das rubricas eventualmente excluídas da composição aritmética; 2) acoste aos autos (2.1) comprovante de residência em seu nome ou outros documentos idôneos à comprovação de seu domicílio neste município, tais como conta de água, conta de energia, contrato de aluguel, dentre outros afins, caso o comprovante de residência não esteja em nome da autora, a declaração de residência deve está assinada pelo titular constante no documento, (2.2) o instrumento de contrato que rege a relação jurídica em litígio, devendo, se for necessário, obter segunda via junto à instituição financeira contratada, e (2.3) os boletos e comprovantes de pagamento do que já adimpliu ao longo da relação contratual; sob pena de indeferimento da inicial. -
08/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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