TJAL - 0716224-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ILSY LILLYAN TEREZINHA ANDRE CHAVES (OAB 17441/AL) - Processo 0716224-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Bárbara de Holanda TorresB0 - Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por BARBARA DE HOLANDA TORRES, para determinar à ré SULAMÉRICA S/A, que autorize e custeie os procedimentos de abdominoplastia pos bariatrica, correção da lipodistrofia do púbis e correção da diastase dos retos-abdominais, com a disponibilização e custeio de todos os recursos materiais e humanos necessários aos procedimentos requeridos pelo profissional que acompanha a autora, de acordo com a cobertura do seu tipo de plano e a Lei nº 9.656/98.
Tal procedimento deverá ocorrer preferencialmente junto à rede (profissionais e estabelecimentos) cooperada da ré, salvo eventual impossibilidade (indisponibilidade), a ser justificada e demonstrada nos autos.
Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor do procedimento pleiteado na presente ação.
Após a comprovação do cumprimento desta ordem liminar, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, concedo à autora o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que junte aos autos a guia de recolhimento judicial, sob pena de revogação da gratuidade da justiça.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/08/2025 18:56
Decisão Proferida
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12/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilsy Lillyan Terezinha Andre Chaves (OAB 17441/AL) Processo 0716224-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bárbara de Holanda Torres - Inicialmente, diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Todavia, ante a ausência da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, intime-se a autora, através de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a devida juntada, sob pena de revogação da concessão.
Ato contínuo, com o fito de obter maiores elementos de convicção a respeito do pedido de antecipação da tutela, eis por bem, desde já, solicitar a oitiva do NATJUS - TJ/AL a fim de apresentar parecer no sentido de esclarecer: a) Os procedimentos cirúrgicos requeridos pelo autor possuem caráter funcional ou eminentemente estético? b) os procedimentos estão previstos nos rol da ANS ou em alguma Instrução Normativa? c) Existem meios de tratamento alternativos aos procedimentos requeridos? e) outras considerações que entender pertinentes ao caso.
Com a juntada do respectivo parecer, voltem os autos conclusos para a fila "Inicial/liminar".
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
10/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:41
Decisão Proferida
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01/04/2025 21:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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