TJAL - 0700273-28.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700273-28.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Maria dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700273-28.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Maria dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, REJEITO as preliminares de carência da ação e conexão e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para: a) DECLARAR a nulidade da dívida proveniente dos contratos de nºs 459982883 e 478522753, constantes à fl. 02; b) DETERMINAR o cancelamento dos descontos referentes ao Banco Bradesco S/A no benefício previdenciário da autora quanto aos contratos acima mencionados; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral, em dobro, do prejuízo material da autora relativos às parcelas dos contratos acima descontadas em sua conta, até a sua cessação; d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A atualização da condenação por danos materiais se dará a partir da data do efetivo prejuízo (cada desconto) pelo IPCA, com juros de mora a partir do primeiro desconto indevido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN).
A atualização da condenação por danos morais será realizada com correção monetária, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), e com juros de mora, desde a data da citação, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivos, adotem-se as providências previstas no 2º do mesmo dispositivo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Havendo depósito judicial correspondente à condenação, expeça-se alvará em favor da parte autora independente de nova conclusão.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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05/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 13:02
Expedição de Carta.
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02/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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