TJAL - 0000676-60.2012.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA (OAB 7407/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0000676-60.2012.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jaelson Souza BarrosB0 - RÉU: B1Banco Fibra S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitado em julgado, expeça-se alvará em favor da parte embargada.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa (OAB 7407/AL), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0000676-60.2012.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Jaelson Souza Barros - Réu: BANCO FIBRA S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
28/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa (OAB 7407/AL), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0000676-60.2012.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Jaelson Souza Barros - Réu: Banco Fibra S/A - DESPACHO Oposta a impugnação, intime-se o(a) exequente para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/11/2024 15:32
Publicado
-
11/11/2024 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:54
Conclusos
-
16/05/2024 14:23
Publicado
-
15/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:04
Juntada de Documento
-
09/05/2024 09:04
Juntada de Documento
-
27/02/2024 11:39
Juntada de Documento
-
18/12/2023 17:55
Juntada de Documento
-
22/11/2023 10:09
Conclusos
-
22/11/2023 09:55
Juntada de Documento
-
07/11/2023 10:04
Juntada de Documento
-
07/11/2023 09:35
Expedição de Documentos
-
24/10/2023 13:41
Publicado
-
23/10/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:00
Conclusos
-
08/10/2023 11:10
Juntada de Documento
-
18/09/2023 16:40
Juntada de Documento
-
17/03/2020 09:38
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 09:15
Conclusos
-
07/06/2019 15:01
Juntada de Petição
-
06/06/2019 11:17
Publicado
-
05/06/2019 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 08:37
Conclusos
-
13/12/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 07:24
Juntada de Documento
-
23/11/2017 11:09
Classe Processual alterada
-
07/06/2017 07:27
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2017 08:55
Publicado
-
29/05/2017 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 13:08
Juntada de Documento
-
20/03/2017 12:04
Juntada de Documento
-
20/03/2017 10:24
Conclusos
-
18/03/2017 17:46
Juntada de Petição
-
18/03/2017 17:00
Juntada de Petição
-
21/11/2016 08:45
Publicado
-
17/11/2016 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2016 12:41
Juntada de Documento
-
07/11/2016 11:32
Juntada de Documento
-
04/11/2016 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 13:30
Conclusos
-
19/10/2016 10:45
Juntada de Petição
-
28/09/2016 07:10
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2016 08:29
Publicado
-
09/09/2016 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2016 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 08:47
Publicado
-
06/09/2016 13:00
Juntada de Documento
-
06/09/2016 10:42
Juntada de Petição
-
06/09/2016 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2016 08:14
Conclusos
-
26/08/2016 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2016 09:25
Juntada de Documento
-
26/08/2016 09:24
Juntada de Documento
-
22/08/2016 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2016 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2016 08:05
Conclusos
-
18/08/2016 08:04
Expedição de Documentos
-
15/07/2016 15:21
Documento lido
-
14/07/2016 09:07
Expedição de documento
-
14/07/2016 09:07
Mero expediente
-
13/07/2016 11:22
Conclusão
-
21/06/2016 11:57
Petição
-
13/06/2016 00:01
Documento lido
-
02/06/2016 07:27
Expedição de documento
-
01/06/2016 12:24
Mero expediente
-
31/05/2016 09:54
Conclusão
-
12/05/2016 12:03
Documento
-
12/05/2016 12:03
Recebimento
-
03/05/2016 10:27
Remessa
-
03/05/2016 09:27
Mero expediente
-
29/04/2016 09:54
Conclusão
-
19/04/2016 19:07
Recebimento
-
02/04/2014 08:14
Remessa
-
13/02/2014 11:28
Mero expediente
-
12/02/2014 13:07
Conclusão
-
16/09/2013 14:41
Petição
-
06/09/2013 07:18
Documento lido
-
04/09/2013 09:03
Expedição de documento
-
04/06/2013 10:05
Petição
-
24/05/2013 00:04
Decurso de Prazo
-
13/05/2013 00:01
Documento lido
-
13/05/2013 00:01
Documento lido
-
13/05/2013 00:01
Documento lido
-
13/05/2013 00:01
Documento lido
-
05/05/2013 16:38
Documento
-
05/05/2013 16:36
Documento
-
02/05/2013 11:33
Expedição de documento
-
02/05/2013 11:31
Expedição de documento
-
02/05/2013 11:30
Documento
-
02/05/2013 11:24
Expedição de documento
-
02/05/2013 11:24
Expedição de documento
-
30/04/2013 11:45
Petição
-
23/04/2013 11:14
Diligência
-
23/04/2013 09:08
Conclusão
-
23/04/2013 09:08
Documento
-
16/01/2013 12:11
Conclusão
-
17/12/2012 10:42
Petição
-
25/10/2012 09:00
Documento lido
-
23/10/2012 17:04
Petição
-
18/10/2012 10:54
Petição
-
16/10/2012 12:18
Documento lido
-
05/10/2012 16:35
Petição
-
04/10/2012 12:04
Documento
-
03/10/2012 14:42
Documento lido
-
02/10/2012 12:32
Expedição de documento
-
02/10/2012 12:18
Expedição de documento
-
02/10/2012 08:43
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/10/2012 13:05
Conclusão
-
28/09/2012 17:07
Petição
-
21/09/2012 18:39
Petição
-
21/09/2012 13:27
Documento lido
-
21/09/2012 10:18
Documento
-
21/09/2012 10:07
Expedição de documento
-
21/09/2012 10:06
Expedição de documento
-
20/09/2012 13:07
Mero expediente
-
20/09/2012 12:43
Petição
-
20/09/2012 12:41
Conclusão
-
20/09/2012 12:40
Petição
-
17/09/2012 14:05
Documento lido
-
17/09/2012 13:19
Documento
-
13/09/2012 11:52
Expedição de documento
-
13/09/2012 11:39
Expedição de documento
-
03/09/2012 12:08
Procedência em Parte
-
22/08/2012 08:09
Petição
-
04/05/2012 12:41
Conclusão
-
04/05/2012 12:41
Documento
-
09/04/2012 12:44
Visto em Correição
-
09/04/2012 12:44
Audiência
-
13/03/2012 09:10
Audiência
-
13/03/2012 09:09
Audiência
-
12/03/2012 17:38
Petição
-
09/03/2012 10:05
Documento lido
-
09/03/2012 09:19
Documento lido
-
28/02/2012 10:24
Petição
-
07/02/2012 11:07
Conclusão
-
31/01/2012 08:23
Expedição de documento
-
30/01/2012 10:55
Expedição de documento
-
30/01/2012 10:50
Diligência
-
26/01/2012 12:07
Documento lido
-
26/01/2012 12:07
Audiência
-
26/01/2012 12:07
Conclusão
-
26/01/2012 12:07
Distribuição
-
26/01/2012 12:07
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2012
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743804-40.2023.8.02.0001
Roberta de Paula Santos
Banco Safra S/A
Advogado: Elizangela Ferreira dos Santos Mattos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 08:22
Processo nº 0713274-82.2025.8.02.0001
Maria da Conceicao Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Eduardo Ramos Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 11:26
Processo nº 0731154-24.2024.8.02.0001
Agenor Oliveira da Silva Filho
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2024 21:15
Processo nº 0700509-35.2024.8.02.0027
Policia Civil do Estado de Alagoas
Adelmo Amaro da Silva
Advogado: Edson Fausto da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2024 12:50
Processo nº 0713829-02.2025.8.02.0001
Valdeci Domingos dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 07:15