TJAL - 0700972-50.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:46
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 07:46
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:45
Transitado em Julgado
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28/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700972-50.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Francisca da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, haja vista a precoce extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
27/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:56
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700972-50.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Francisca da Silva - 1.
INTIME-SE a pate autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: 2.
Regularizar a representação processual, visto que a petição inicial foi subscrita por advogado diverso daquele que consta na procuração anexada à pag.27, fazendo constar como subscritor da peça o advogado devidamente constituído nos autos. 3.
No mesmo prazo, deverá esclarecer os motivos pelo qual está repetindo, pela terceira vez, ação já proposta nesta mesma unidade, sob os ns. 0702199-12.2024.8.02.0056 e 0700330-77.2025.8.02.0056. 4.
Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática". -
09/04/2025 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:37
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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