TJAL - 0755594-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL), Manuel Luis da Rocha Neto (OAB 7479/CE) Processo 0755594-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Raimundo Ferreira Ribeiro - Réu: Qi Sociedade de Crédito Direto S/A - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
20/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL), Manuel Luis da Rocha Neto (OAB 7479/CE) Processo 0755594-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Raimundo Ferreira Ribeiro - Réu: Qi Sociedade de Crédito Direto S/A - Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a guia de recolhimento das custas processuais devidamente preenchida, a fim de viabilizar a análise da possibilidade de parcelamento, nos termos do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. -
10/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:27
Decisão Proferida
-
09/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715501-45.2025.8.02.0001
Rhuann Guilhermy da Silva Alves
Fernando Luiz Alves da Silva
Advogado: Mariana Silva Proenca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2025 15:10
Processo nº 0700585-15.2023.8.02.0053
Jeanderson Medeiros dos Santos
Deysiane Correia Claudino dos Santos
Advogado: Ana Carolina Moura de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2023 09:59
Processo nº 0733357-66.2018.8.02.0001
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Ricardo Jose Couto Belo
Advogado: Renata Peixoto Maia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2018 14:45
Processo nº 0714853-02.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Leticia Augusta da Rocha Silva
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2024 13:00
Processo nº 0702060-31.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Berisvaldo de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2024 11:18