TJAL - 0700713-67.2020.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL) Processo 0700713-67.2020.8.02.0044 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Requerente: Cristiano Matheus da Silva e Sousa - Requerido: Wellington de Almeida Sena - DESPACHO Trata-se de queixa-crime oferecida por Cristiano Matheus da Silva e Sousa em face de Wellington Sena, imputando-lhe a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, respectivamente tipificados nos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal.
Apesar de determinada a designação da audiência de conciliação prevista no art. 520 do CPP (fl. 39), até o presente o ato não pôde ser praticado.
Ocorre que, do computo dos autos, é possível perceber que os supostos delitos teriam ocorrido em meados de 2020. É dizer, há mais de 4 (quatro) anos.
Outrossim, sabe-se que o art. 109, incisos V e VI, do CP, assim o diz: a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:[...] V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano [...].
Aliado a isso observo que o art. 138 do CP prevê como pena abstrata a sanção de detenção, de seis meses a dois ano, e multa; o art. 139 do mesmo diploma comina a penalidade de detenção, de três meses a um ano, e multa; enquanto o art. 140 também prevê a pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Feitas essas considerações, ainda antes de dar andamento à persecução penal, INTIME-SE o requerente para que se manifeste quanto à possibilidade de prescrição dos delitos por ele queixados, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, com fulcro no art. 45, do CPP, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para ciência e manifestação quanto a presente queixa-crime, no prazo de 15 (quinze) dias.
Marechal Deodoro, 25 de fevereiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
20/09/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:47
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 12:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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12/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 10:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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31/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:57
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/05/2023 10:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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04/05/2022 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/02/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 13:26
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 11:17
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/02/2022 11:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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07/12/2021 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2021 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 12:27
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2021 08:26
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 08:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/11/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 08:17
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/12/2021 11:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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06/11/2021 21:05
Juntada de Outros documentos
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04/11/2021 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/11/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 19:35
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/09/2021 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/09/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2021 09:58
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/09/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 13:25
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 09:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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07/10/2020 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/10/2020 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2020 08:43
Conclusos para despacho
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02/10/2020 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2020 01:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2020 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2020 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2020 11:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 16:52
Conclusos para despacho
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14/09/2020 15:36
Juntada de Outros documentos
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14/08/2020 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2020 08:31
Juntada de Outros documentos
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10/08/2020 09:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/07/2020 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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