TJAL - 0700939-35.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:12
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE ALVES GOMES (OAB 15572/AL), ADV: JÉSSYKA TAVARES DUARTE (OAB 15531/AL) - Processo 0700939-35.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - AUTORA: B1Tereza Lucia Teixeira MagalhãesB0 - RÉU: B1Israel de Mendonca PintoB0 - SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo que integra às fls. 50 a 55/70, dos autos, celebrado entre as partes através dos indicados requerimentos da seguinte forma: O valor de R$ 18.901,74 (dezoito mil novecentos e um reais e setenta e quatro centavos) em 19 (dezenove) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a primeira parcela para 30 (trinta) dias, e as demais no dia 11 dos meses subsequentes, devendo o pagamento ser realizado na forma indicada pela exequente às fls. 70 (Agência 0840, conta poupança 000795563641-5 - Caixa Econômica Federal).
Com efeito, confiro ao pleito das partes, eficácia de título judicial, com fundamento no art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
Ressalte-se, que a demandante poderá requerer o desarquivamento do processo em caso de descumprimento do acordo celebrado, e promover a execução de sentença em link próprio disponibilizado pelo e-Saj.
Publique-se; Intime-se.
Após, arquive-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:38
Homologada a Transação
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07/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssyka Tavares Duarte (OAB 15531/AL) Processo 0700939-35.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Tereza Lucia Teixeira Magalhães - Réu: Israel de Mendonca Pinto - DECISÃO Considerando o que consta da Certidão de fls. 42 a 45, bem como do leito de fls. 50 - 55, e documentos de fls. 56 a 65, não há como decidir com base no documento de 66, inclusive consoante as determinações constantes doas artigos 1º, 3º e seus §§ 2º e 3º, do CPC, que estabelece não apenas ao juiz, mas a todos os sujeitos processuais, o dever de propor o uso da autocomposição, reforçando-se com a previsão constitucionalizada do art. 1º, do CPC, de que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições do ordenamento processual civil vigente.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente, para, em até 10 (dias) dizer acerca do pedido de fls. 50 a 55, podendo requerer o que entender de direito, justificando.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem resposta, volvam-me os autos em conclusão para decisão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:04
Decisão Proferida
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04/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 07:58
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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18/03/2025 10:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:28
Decisão Proferida
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05/12/2024 06:58
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 08:19
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 08:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/10/2024 06:57
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:02
Decisão Proferida
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24/10/2024 07:04
Conclusos para despacho
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23/10/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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