TJAL - 0703492-42.2011.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:47
Processo Desarquivado
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13/05/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0703492-42.2011.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a presente execução está tramitando em 03 autos distintos, o que, certamente, acabará gerando conflito.
Dito isto, determino o desarquivamento dos presentes autos e consequente arquivamento dos autos incidentais.
Por fim, analisando o processo, vejo que a parte executada já foi citada (fls. 52), sendo, portanto, dispensável nova citação, pois, em se tratando esta demanda de execução de título extrajudicial, não tendo havido o pagamento nem a oposição de embargos, as medidas subsequentes devem ser de busca e constrição de bens para salvaguardar o direito da parte exequente.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize o débito exequendo, bem como indique bens passíveis a penhora.
Por fim, tendo em vista que até a presente data não foram encontrados bens penhoráveis, com base no art. 921, III e §1º do Código de Processo Civil, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, devendo a secretaria certificar a suspensão e intimar posteriormente o exequente, pois o início do prazo iniciar-se-á da data da sua ciência.
Findo o prazo sem que o exequente tenha apresentado bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2º do CPC.
Decorrido o prazo acima, retirem-se os autos da suspensão, momento em que inicia-se, automaticamente, o prazo prescricional aplicável.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 22:19
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 17:45
Execução de Sentença Iniciada
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22/07/2019 11:07
Execução de Sentença Iniciada
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31/07/2017 16:07
Arquivado Definitivamente
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06/07/2017 14:59
Recebidos os autos da Contadoria
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06/07/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
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06/07/2017 14:55
Juntada de Certidão
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06/07/2017 14:53
Juntada de Certidão
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19/06/2017 15:08
Remetidos os Autos para a Contadoria
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19/06/2017 15:08
Transitado em Julgado
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19/05/2017 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2017 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
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31/01/2017 15:42
Julgado procedente o pedido
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20/10/2016 15:18
Visto em correição
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01/09/2016 15:53
Conclusos para despacho
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30/08/2016 15:54
Conclusos para despacho
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17/07/2015 12:22
Juntada de Outros documentos
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27/04/2015 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2015 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2015 13:18
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2014 10:39
Visto em correição
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01/07/2014 18:10
Conclusos para despacho
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01/07/2014 18:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2014.
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07/08/2013 12:00
Juntada de Mandado
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02/08/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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28/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2012 12:00
Despacho
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27/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
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27/04/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
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16/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
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16/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2011
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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