TJAL - 0720733-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL) - Processo 0720733-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Tasiane Cristine Felix da SilvaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Isto posto, com suporte no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios , estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante apreciação equitativa (CPC, art. 85, §8º), a serem suportados pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, -
23/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 20:31
Expedição de Carta.
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13/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0720733-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tasiane Cristine Felix da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Cls.
R.H.
Considerando a ausência de assinatura da parte demandante no acordo (fls. 146/149), bem como a falta de manifestação desta nos autos, determino o retorno dos autos à Secretaria para que seja realizada a devida certificação quanto à inércia da parte autora.
Deve-se, ainda, promover o cumprimento da ordem constante na última parte do despacho de fls. 142, nos exatos termos ali determinados.
Ademais, cabe à Secretaria atentar-se cuidadosamente ao estágio processual, adotando as providências cabíveis de acordo com cada situação, em estrita observância às disposições do Provimento nº 13/2023 da CGJ-AL (Código de Normas Judiciais), de modo a evitar conclusões desnecessárias, observando o cumprimento de todos os comandos judiciais.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
30/04/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 21:42
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0720733-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tasiane Cristine Felix da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Cls.
R.H.
Intime-se a parte ré para que instrua os autos com o termo de transação de fls. 137/14, devidamente subscrito pela parte demandante, devendo a autora, se for o caso, lançar anuência ao aludido expediente, para fins de homologação por este Juízo. (Prazo: 05 (cinco) dias) Quedando inerte a parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
10/04/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:07
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 17:18
Processo Transferido entre Varas
-
07/08/2024 17:18
Processo Transferido entre Varas
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07/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/08/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 15:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2024 15:21:06, 10ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 17:42
Expedição de Carta.
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04/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
07/05/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 08:31
Processo Transferido entre Varas
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07/05/2024 08:31
Processo recebido pelo CJUS
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07/05/2024 08:31
Recebimento no CEJUSC
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07/05/2024 08:31
Remessa para o CEJUSC
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07/05/2024 08:31
Processo recebido pelo CJUS
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07/05/2024 08:31
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2024 19:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2024 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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