TJAL - 0742360-06.2022.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 18:24
Decisão Proferida
-
09/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0742360-06.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luciano Romeu Alves - Réu: OI MOVEL - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do início a fase de cumprimento de sentença, procedi com o cadastramento do referido incidente (Processo nº 0742360-06.2022.8.02.0001/01), trasladando as páginas de fls. 242/313 ao referido incidente, ao tempo que passo a arquivar os presentes autos, já que a continuidade do feito se dará no referido incidente.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, a partir desde momento, todo requerimento deverá ser protocolado no referido incidente criado.
Maceió, 06 de maio de 2025 -
06/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:48
Execução de Sentença Iniciada
-
01/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0742360-06.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luciano Romeu Alves - Réu: OI MOVEL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls.retro, abro vista dos autos ao advogado da parte impugnada pelo prazo de 15 dias. -
22/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0742360-06.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luciano Romeu Alves - Réu: OI MOVEL - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado pela parte exequente, em face da parte executada, ambas devidamente qualificadas nestes autos.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, DEFIRO desde logo o pedido de penhora de valores em contas bancárias e determino que seja procedido o bloqueio ON-LINE, por meio do SISBAJUD, no valor do débito exequendo, de acordo com o estatuído no art. 523 do CPC, para posterior efetivação da penhora.
Em havendo sucesso no bloqueio on-line, deverá a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (se não o tiver), podendo no prazo de 05 (cinco dias), comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou excesso de quantias indisponíveis.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuo, caso a indisponibilidade seja negativa INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 04 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 16:15
Decisão Proferida
-
13/12/2024 05:38
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 16:07
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 01:22
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/09/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:06
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 12:49
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2022 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700715-10.2019.8.02.0032
Jose Alves da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Adriano Silva de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2019 23:25
Processo nº 0718779-88.2024.8.02.0001
Katia Maria Pimentel Gomes
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 15:05
Processo nº 0755317-68.2024.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Hermes Cavalcante de Araujo
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 10:50
Processo nº 0756683-45.2024.8.02.0001
Noel Vitalino da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2024 21:20
Processo nº 0700052-57.2025.8.02.0030
Maria Jose da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Cleyton Angelino Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 14:26