TJAL - 0700178-34.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 08:44
Execução de Sentença Iniciada
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06/06/2025 10:11
Remessa à CJU - Custas
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06/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:08
Transitado em Julgado
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30/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700178-34.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Manoel da Silva - Réu: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR inexistente a inscrição e filiação da parte autora à associação demandada, que ensejou os descontos consignados no benefício previdenciário; (b) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos no benefício previdenciário do autor; e (c) CONDENAR a demandada ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor do autor, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, posteriores a 13/02/2020.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ.
Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700178-34.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Manoel da Silva - Réu: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Do cotejo da petição inicial, contestação e réplica, verifico que foram formulados pedidos genéricos de instrução probatória, os quais indefiro nessa ocasião, instando as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 05 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
10/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700178-34.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Manoel da Silva - Réu: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:28
Expedição de Carta.
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13/02/2025 18:49
Outras Decisões
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13/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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