TJAL - 0714728-57.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Reis dos Santos Semenzi (OAB 59334/PE) Processo 0714728-57.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargado: Recon Administradora de Consórcio Ltda - DECISÃO Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de rejeição liminar dos embargos à execução (CPC, art. 918), defiro a petição inicial.
Da gratuidade da justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) embargante(s) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Diligências Cartorárias: Intime-se o(a) embargado(a), para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apense-se o presente aos autos de nº 0706347-07.2017.8.02.0058.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
09/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:53
Decisão Proferida
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14/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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