TJAL - 0700760-21.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo 0700760-21.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Flavia Cristina Peixoto Goncalves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
22/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo 0700760-21.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Flavia Cristina Peixoto Goncalves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º - VI e 14, § 1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando, o demandado BANCO DO BRASIL S/A a restituir à demandante os valores descontados na sua conta bancária, diante da fragilidade do sistema que disponibiliza aos seus clientes, incorrendo em flagrante falha, totalizando o importe de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), devidamente atualizado até o momento do cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, pagar à demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, pelo efetivo desgaste na solução do seu problema, o que restou não resolvido, além da demora e descaso no trato do seu problema, não sendo possível considerar tais fatos como mero aborrecimento. -
07/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 09:48:35, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:17
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700760-21.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flavia Cristina Peixoto Goncalves da Silva - Isto posto, defiro, com fulcro no art. 6º, VIII, do CPDC, o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a empresa demandada BANCO DO BRASIL apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), os documentos requeridos e constantes no item "a" de fl. 17, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado.
Determino, por fim, que se aguarde a realização da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia). -
13/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:53
Decisão Proferida
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12/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700760-21.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flavia Cristina Peixoto Goncalves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 08 de julho de 2025, às 9 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
08/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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