TJAL - 0714667-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0714667-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Possidônio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
06/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2025 19:06
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0714667-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Possidônio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:56
Apensado ao processo
-
16/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0714667-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Possidônio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Dispositivo: Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da litispendência, por se constatar a existência de outra demanda idêntica, já em curso, entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, considerando que foi deferido o benefício da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das cobranças, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727021-36.2024.8.02.0001
Natalicio Lima Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 10:15
Processo nº 0715687-68.2025.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Wellington de Paula
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 11:31
Processo nº 0731151-69.2024.8.02.0001
Agenor Oliveira da Silva Filho
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2024 20:25
Processo nº 0716833-47.2025.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Severino da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 08:31
Processo nº 0748528-87.2023.8.02.0001
Kamila de Moura Silva
Unimed Maceio
Advogado: Thomas de Araujo Tenorio Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2023 17:50