TJAL - 0751257-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL) - Processo 0751257-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Patrycia Crystina Costa da SilvaB0 - B1Patrick Henriques Costa GomesB0 - Trata-se de demanda que versa sobre a controvérsia relacionada à responsabilidade pelo ônus da prova quanto à demonstração de que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos efetuados ao correntista, matéria esta atualmente afetada ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1300, com relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp 2.162.222/PE e REsp 2.162.223/PE).
Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação da matéria ao rito dos repetitivos impõe a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, até o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça: Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto docaputdoart. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; Diante disso, suspendo o presente feito até o julgamento final do Tema Repetitivo nº 1300/STJ, devendo os autos permanecer sobrestados até nova deliberação.
Após, aguarde-se em secretaria o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema. -
25/08/2025 18:52
Decisão Proferida
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20/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0751257-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrycia Crystina Costa da Silva, Patrick Henriques Costa Gomes - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que os autores não preenchem os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita as autores; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o pagamento da guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após o pagamento, voltem os autos conclusos para análise do pedido da inversão do ônus da prova e citação do réu.
Cumpra-se -
10/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:32
Decisão Proferida
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07/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:49
Decisão Proferida
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23/10/2024 21:10
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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