TJAL - 0715291-51.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL) Processo 0715291-51.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tânia Lúcia Alves Soares - Réu: Banco Daycoval S/A - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar que informou a parte autora acerca da modalidade contratada de cartão de crédito consignado, de modo em que reste demonstrado a regularidade da contratação.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 14 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
14/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL) Processo 0715291-51.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tânia Lúcia Alves Soares - Réu: Banco Daycoval S/A - Autos n° 0715291-51.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Tânia Lúcia Alves Soares Réu: Banco Daycoval S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Diante disso, e em observância aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05, de 29 de março de 2022, expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, e por critério adotado pelo(a) Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nos autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (virtual, para aqueles que optarem pelo acesso por meio de link; ou presencial, para os que preferirem comparecer a este Juizado).
Por fim, caso a audiência seja realizada de modo virtual, ficam as partes advertidas de que esta ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo acessar a sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca (id: 555 275 0131), antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo.
Arapiraca, 07 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 12:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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07/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/11/2024 13:48
INCONSISTENTE
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04/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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