TJAL - 0715258-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:21
Expedição de Carta precatória.
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09/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ) Processo 0715258-04.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: Cleide Maria Barbosa da Paz Ferraz - decisão: Embora a criança tenha convivido com a requerente desde o nascimento, sendo por ela criada e por muitos tida como mãe, atualmente encontra-se sob os cuidados da genitora biológica, residente no município de Maravilha.
Conforme relatório apresentado pelo Conselho Tutelar, a criança apresentava dificuldades escolares e problemas de convivência, atribuídos à estrutura oferecida pela requerente, o que motivou a entrega da criança à mãe biológica, que a levou para sua cidade de residência.
Ainda que o procedimento adotado pela genitora não tenha sido o mais adequado tendo em vista que a guarda de fato estava com a requerente desde o nascimento da criança, entendo que a concessão da medida liminar de busca e apreensão, de forma imediata, poderia agravar os problemas enfrentados pela criança.
Diante disso, e considerando a necessidade de avaliação urgente da atual situação da menor, DEIXO DE CONCEDER, POR ORA, A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, e DETERMINO a expedição de carta precatória à Comarca de Maravilha para que: A criança seja ouvida por equipe interprofissional; Seja realizada visita domiciliar por assistente social, a fim de avaliar as condições de vida atuais da criança.
Essas diligências deverão subsidiar uma decisão mais fundamentada sobre a definição provisória da guarda até o julgamento final da demanda.
Fica a requerida devidamente cientificada de que se inicia, a partir desta data, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, sob pena de revelia quanto à matéria de fato e de natureza disponível.
As partes presentes ficam, desde logo, intimadas. -
14/04/2025 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:07
Decisão Proferida
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09/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:30
Juntada de Mandado
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08/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ) Processo 0715258-04.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: Cleide Maria Barbosa da Paz Ferraz - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, percebi a existência do número de telefone celular do(a) intimando(a) no presente mandado, e sendo assim, liguei para o referido número, às 09 horas do dia 04/04/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via telefonema e mensagens de WhatsApp) Cleide Maria Barbosa da Paz Ferraz por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 05 de abril de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
07/04/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:21
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 08:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:15:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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28/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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