TJAL - 0722752-90.2020.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:35
Transitado em Julgado
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30/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Fornazari de Araújo (OAB 6777/AL), WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL), Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), Paulo Vinícius Ferreira de Lima (OAB 13675/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0722752-90.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: Diogo Bulhões de Oliveira, Maria Cícera da Silva Olegário - tendo o MM.
Juiz prolatado Sentença oral, julgando PROCEDENTE EM PARTE a Denúncia de fls. 01/04 para CONDENAR o réu DIOGO BULHÕES DE OLIVEIRA como incursos nas sanções do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, ABSOLVÊ-LO das imputações do artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006 e ABSOLVER a ré MARIA CICERA DA SILVA OLEGÁRIO de todas as imputações, com fundamento no art. 386, inciso V, do CPP.
Tudo conforme mídias que serão anexadas aos autos.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal, bem como dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 11.343/2006, passo a dosimetria das penas do condenado: 1ª FASE: Circunstâncias do crime: merecem valoração negativa pela quantidade e natureza das drogas apreendidas (410 gramas de crack e 140 gramas de cocaína).
Considerando que as circunstâncias judiciais relativas às circunstâncias do crime foram desfavoráveis ao condenado e, em atenção à preponderância da quantidade e natureza das drogas apreendidas, prevista no artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006, utilizo a fração 1/6 para aumentar a pena-base, tornando-a em cinco anos e dez meses {05-10-00} de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 2ª FASE: Sem circunstâncias agravantes.
Reconheço a circunstância atenuante relativa à confissão do acusado, motivo pelo qual diminuo as penas aplicadas, ao passo que fixo a pena intermediária em cinco anos {05-00-00} de reclusão e 500 (quinhentoss) dias-multa. 3ª FASE: Diante da primariedade técnica do condenado, bem como da ausência de comprovação de que ele integre organização criminosa ou se dedique a atividades criminosas, fazendo do tráfico de drogas seu meio de vida, reconheço, no presente caso, a figura privilegiada prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
Por este motivo, diminuo as penas aplicadas em 2/3, tornando-as em um ano e oito meses de reclusão {01-08-00} e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
Finalmente, considerando a ausência de causas de aumento ou diminuição das penas, fixo-as penas definitivamente em um ano e oito meses de reclusão {01-08-00} e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, considerando a capacidade econômica do sentenciado.
O regime para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto.
Deixo de computar o tempo de prisão provisória na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, pois o referido regime não será modificado em razão do mencionado desconto.
Por fim, preenchidos os pressupostos legais do artigo 44 do Código Penal, bem como pela orientação da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF- HC 133.028/SP, Rel.
Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016), substituo a pena privativa de liberdade aplicada pelas restritivas de direito de: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao Juiz encarregado da execução definir a entidade ou o programa comunitário ou estatal, a forma e as condições de cumprimento, conforme preceitua o artigo 149 da Lei de Execução Penal; b) limitação de fim de semana, devendo o condenado recolher-se à casa do albergado ou outro estabelecimento adequado, aos sábados e domingos, por 05 (cinco) horas diárias, em horários estabelecidos pelo Juiz da execução, conforme dispõe o artigo 151 da Lei de Execução Penal.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determino que: Retornem os autos conclusos para análise à possibilidade de reconhecimento da Prescrição da Pretensão Punitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se os réus pessoalmente.
MP e Defesas intimados em Audiência.
Cumpra-se.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Eu, Jéssica Villar Trigueiro Romeu da Silva, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.
Antônio José Bittencourt AraújoJuiz de Direito -
29/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 10:20:48, 11ª Vara Criminal da Capital.
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22/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:04
Juntada de Mandado
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13/05/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 23:09
Juntada de Mandado
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22/04/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:37
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 12:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Fornazari de Araújo (OAB 6777/AL), WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), Paulo Vinícius Ferreira de Lima (OAB 13675/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0722752-90.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: Diogo Bulhões de Oliveira, Maria Cícera da Silva Olegário - 1.
Fica designada a Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 29/05/2025, às 08:30.
Agende-se no SIMAV, caso necessário. 2.
Intimem-se os réus pessoalmente, ficando informados que deverão trazer suas testemunhas em Juízo na data e hora designadas. 3.
Intime-se o MP e as Defesas. 4.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 279/280. 5.
Requisite-se ao Comandante do 1º BPM, via Mandado-Ofício, o Relatório do Serviço de Inteligência Policial que culminou na prisão em flagrante dos acusados, caso exista, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
11/04/2025 10:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 08:30:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
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10/04/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 08:10
Incidente Processual Instaurado
-
09/12/2021 14:53
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2021 00:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/11/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2021 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 12:31
Decisão Proferida
-
22/10/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2021 01:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/10/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 15:41
Decisão Proferida
-
23/09/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2021 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2021 00:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2021 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2021 17:45
Expedição de Ofício.
-
03/06/2021 17:42
Expedição de Ofício.
-
03/06/2021 17:39
Expedição de Ofício.
-
03/06/2021 17:37
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:13
Decisão Proferida
-
01/02/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/01/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 22:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/11/2020 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2020 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2020 18:40
Expedição de Ofício.
-
22/11/2020 18:38
Expedição de Ofício.
-
22/11/2020 18:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2020 18:23
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2020 18:23
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2020 18:12
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2020 18:12
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2020 17:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2020 17:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2020 17:11
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
19/11/2020 15:08
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 00:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2020 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2020 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2020 20:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2020 20:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 14:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/10/2020 14:20
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
26/10/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 10:24
Juntada de Outros documentos
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09/10/2020 10:23
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 17:29
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2020 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2020 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2020 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 18:19
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2020 16:39
Juntada de Alvará
-
06/10/2020 16:39
Juntada de Alvará
-
06/10/2020 15:27
Decisão Proferida
-
02/10/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 12:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/10/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2020 17:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/09/2020 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 15:12
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/09/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 10:51
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2020 13:45:00, Central de Audiência de Custódia.
-
29/09/2020 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 09:55
Juntada de Outros documentos
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29/09/2020 08:17
Juntada de Outros documentos
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29/09/2020 08:17
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 07:55
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 07:55
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 01:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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