TJAL - 0700337-62.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:16
Remessa à CJU - Custas
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17/06/2025 11:15
Transitado em Julgado
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28/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700337-62.2025.8.02.0026 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eraldo dos Santos Lima - DETERMINO A INTIMAÇÃO, com urgência, do Diretor do Instituto Médico Legal de Arapiraca/AL, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas: I) Apresente esclarecimentos circunstanciados sobre os motivos da não liberação do corpo identificado pela pulseira nº 0049048, apontado como sendo de José Wilson de Lima, filho de José Pedro de Lima e Maria Edilia da Conceição, conforme alvará judicial expedido por este Juízo; II) Justifique, se for o caso, o descumprimento da decisão judicial exarada nos autos, sob pena de configuração de crime de desobediência, além de eventual responsabilização civil e administrativa; e III) Informe quais procedimentos e documentações são necessários, na presente situação excepcional, para que o corpo possa ser liberado para sepultamento, considerando a condição de vulnerabilidade social do falecido e a ausência de documentação civil, bem como o reconhecimento visual realizado pelo filho do de cujus.
Com a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos IMEDIATAMENTE conclusos para deliberação urgente.
Serve a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser cumprido pelo Oficial de Justiça plantonista, tendo em vista a urgência que o caso requer.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Cumpra-se com URGÊNCIA. -
11/04/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700337-62.2025.8.02.0026 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eraldo dos Santos Lima - Autos n° 0700337-62.2025.8.02.0026 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Direitos da Personalidade Requerente: Eraldo dos Santos Lima ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de fls*, abro vista dos autos ao advogado da parte requerente pelo prazo de 02 dias.
Piaçabuçu, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700337-62.2025.8.02.0026 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eraldo dos Santos Lima - LEIA-SE: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a liberação do corpo de José Wilson de Lima, filho de José Pedro de Lima e Maria Edilia da Conceição, observadas todas as demais exigências legais, notadamente a realização de exame de corpo de delito, declaração de óbito e colheita de material genético, caso ainda não tenha sido realizada." b) onde lê-se: "O corpo deverá ser entregue sob a responsabilidade do requerente, ERALDO DOS SANTOS LIMA, CPF *75.***.*32-30, que deve providenciar o assentamento do óbito junto ao Cartório correspondente, nos termos dos arts. 77 e seguintes da Lei nº 6.015/1973.", LEIA-SE: "O corpo deverá ser entregue sob a responsabilidade do requerente, ENALDO DOS SANTOS LIMA, CPF *75.***.*32-30, que deve providenciar o assentamento do óbito junto ao Cartório correspondente, nos termos dos arts. 77 e seguintes da Lei nº 6.015/1973." À secretaria, para que proceda com a retificação de todos os registros processuais para que conste o nome correto do requerente como ENALDO DOS SANTOS LIMA (fl. 6) em vez de ERALDO DOS SANTOS LIMA.
Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Cumpra-se. -
08/04/2025 14:00
Juntada de Alvará
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08/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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