TJAL - 0700194-74.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:50
Processo Transferido entre Varas
-
09/05/2025 12:50
Processo Transferido entre Varas
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09/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 16:27:48, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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01/05/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 18:29
Expedição de Carta.
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08/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Macena Silva (OAB 21602/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700194-74.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alex-sandra de Macena Silva - Réu: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Autos n° 0700194-74.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Alex-sandra de Macena Silva Réu: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/05/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 13:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Macena Silva (OAB 21602/AL), Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0700194-74.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alex-sandra de Macena Silva - Réu: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:36
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 09:36
Recebimento no CEJUSC
-
31/03/2025 09:36
Recebimento no CEJUSC
-
31/03/2025 09:36
Remessa para o CEJUSC
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31/03/2025 09:36
Recebimento no CEJUSC
-
31/03/2025 09:36
Processo Transferido entre Varas
-
29/03/2025 21:16
Remetidos os Autos da Distribuição
-
29/03/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Documento
-
20/03/2025 14:27
Juntada de Documento
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25/02/2025 13:41
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 13:26
Expedição de Documentos
-
20/02/2025 16:11
Juntada de Documento
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27/01/2025 12:35
Mandado devolvido
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24/01/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 09:23
Expedição de Documentos
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21/01/2025 13:17
Publicado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Macena Silva (OAB 21602/AL) Processo 0700194-74.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alex-sandra de Macena Silva - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica Contribuição UNIBAP já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais) até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação, promovendo-se a citação e intimação pertinentes.
Desde já, fica o requerido cientificado de que, frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo do art. 335, I, do CPC.
Publicação e intimação automáticas via SAJ-DJe. -
20/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:42
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 08:55
Conclusos
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20/01/2025 08:52
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 13:12
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Macena Silva (OAB 21602/AL) Processo 0700194-74.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alex-sandra de Macena Silva - Autos n° 0700194-74.2025.8.02.0058 DESPACHO Ab initio, verifico não ter sido anexada procuração devidamente assinada (pág. 81), desta feita, deve a parte autora regularizar sua representação, nos termos dos artigos 104e 105do CPC, pois não é possível admitir procuração irregular.
Intimo à autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, regularize sua representação processual, trazendo a procuração devidamente assinada pelo outorgante e nos termos do art. 105do Código de Processo Civil.
Portanto, caso a parte não corrija o vício apontado, o processo será extinto, sem necessidade de nova intimação, conforme previsto nos artigos 317, 320,321e parágrafo único, do CPC.
Publicação e intimação automáticas via DJe.
Arapiraca, 07 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
07/01/2025 22:25
Juntada de Documento
-
07/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 17:15
Conclusos
-
06/01/2025 17:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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