TJAL - 0705649-20.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0705649-20.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
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                                            21/08/2025 14:34 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            20/08/2025 12:44 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2025 13:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2025 08:53 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/07/2025 03:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0705649-20.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Autos n° 0705649-20.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Itaú Unibanco S/A Holding Réu: Natalicio Machado Neto ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 94); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            10/07/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2025 12:11 Expedição de Carta. 
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                                            10/07/2025 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 12:07 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            10/07/2025 12:07 Expedição de Mandado. 
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                                            01/06/2025 14:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2025 15:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0705649-20.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Autos n° 0705649-20.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Itaú Unibanco S/A Holding Réu: Natalicio Machado Neto ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste.
 
 Arapiraca, 14 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            14/04/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 10:19 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/04/2025 10:18 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2025 13:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0705649-20.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor (pág. 08).
 
 Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
 
 Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
 
 Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão.
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                                            09/04/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/04/2025 07:56 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/04/2025 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 12:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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