TJAL - 0709375-36.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:18
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Damião do Espirito Santo (OAB 14947AL/) Processo 0709375-36.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião do Espirito Santo, Damião do Espirito Santo - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Damião do Espirito Santo (OAB 14947AL/) Processo 0709375-36.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião do Espirito Santo, Damião do Espirito Santo - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU (gratuidade de justiça).
Arapiraca, 09 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 10:43
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2024 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 20:03
Expedição de Carta.
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14/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 08:24
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 12:34
Decisão Proferida
-
08/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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