TJAL - 0700201-28.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700201-28.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Natalicio da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença, respeitado o prazo prescricional dos 5 (cinco) anos da data de ajuizamento da demanda (23/02/2020).
C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
26/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700201-28.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Natalicio da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:22
Expedição de Carta.
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25/03/2025 10:42
Decisão Proferida
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24/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 08:16
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2025 21:05
Conclusos para despacho
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23/02/2025 21:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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