TJAL - 0700482-46.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREI LAPA DE BARROS CORREIA (OAB 20593/PE), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: LUCAS VIANA ANDRADE FERRANTTE (OAB 493731/SP) - Processo 0700482-46.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Márcio de LimaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Considerando o teor da comunicação da decisão proferida pelo 2º Grau, constante às págs. 122/129, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação sobre o referido conteúdo.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Lucas Viana Andrade Ferrantte (OAB 493731/SP) Processo 0700482-46.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio de Lima - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Levando em consideração a imprescindibilidade da realização de prova pericial, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC/2015, nomeio o Dr.
Moisés do Nascimento Acácio, para funcionar como perito no presente processo, que deve ser intimado por e-mail: [email protected] e/ou pelo telefone: (82) 99952-0830 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
A perícia terá como objetivo determinar, dentre outras situações e quesitos a serem elaborados, a capacidade laborativa do requerente.
Esta para auferir se ele está apto ou não para o exercício de atividade de trabalho.
Intimem-se as partes da presente nomeação, bem, como para, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando ainda que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, o pagamento dos honorários periciais será realizado nos moldes da Resolução nº 012/2012 e da Resolução nº 30/2016, do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Provimento nº 09/2013 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no Art. 6º, § 2º da resolução nº 16, de 28 de maio de 2019.
No mais, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora Determinada.
Após, intime-se o perito nomeado para que sejam iniciados os trabalhos para elaboração do laudo pericial, com a entrega no prazo de 30 (trinta) dias, a contar com a data da realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 10:29
Decisão Proferida
-
18/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:03
Decisão Proferida
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22/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Viana Andrade Ferrantte (OAB 493731/SP) Processo 0700482-46.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio de Lima - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, anexando comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
09/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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