TJAL - 0500097-04.2008.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0500097-04.2008.8.02.0010 - Execução Fiscal - Executado: Paulo Roberto Silveira Lessa, Aristides Lamenha da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à Fazenda Nacional acerca do teor da Decisão de fls. 491/492. -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0500097-04.2008.8.02.0010 - Execução Fiscal - Executado: Paulo Roberto Silveira Lessa, Aristides Lamenha da Rocha - Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito executivo, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, combinado com o art. 151, VI, do CTN, e em estrita obediência à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0802622-66.2025.4.05.0000, determinando o sobrestamento integral da execução, inclusive quanto a atos de alienação e pós-leilão, até ulterior pronunciamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou até requerimento da exequente no sentido de impulsionar o feito com relação a outros bens.
Durante o período de suspensão, permanece hígida a constrição anteriormente efetivada, ressalvada a possibilidade de substituição, caso requerido e devidamente fundamentado pelo executado, mediante apresentação de fiança bancária ou seguro garantia, nos moldes legais.
Transcorrido o prazo acima indicado, voltem-me conclusos com vista à parte exequente para manifestação acerca da continuidade ou novo sobrestamento do feito, conforme requerido.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0500097-04.2008.8.02.0010 - Execução Fiscal - Executado: Paulo Roberto Silveira Lessa, Aristides Lamenha da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos as partes para ciência do Auto de Arrematação de fls. 469/471. -
10/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0500097-04.2008.8.02.0010 - Execução Fiscal - Executado: Paulo Roberto Silveira Lessa, Aristides Lamenha da Rocha - Ante o exposto, em razão da comprovação de pagamento da primeira parcela pela arrematante, RECONHEÇO O CUMPRIMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, conforme previsão do art. 895 do CPC e passo a determinar os seguintes comandos: Determino a extração de cópia do Auto de Arrematação às fls. 321/323 para assinatura por este magistrado, a fim de perfectibilizar o ato.
Na sequência, intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo do art. 903, §2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor da arrematante.
No ponto, atente-se o executado acerca da possibilidade de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça no caso de suscitação infundada de vícios (art. 903, §6º, do CPC).
Cumpra-se integralmente o despacho às fls. 439/440, atentando-se a secretaria para os meios corretos de intimação, considerando-se que, até o presente momento, a União - Fazenda Nacional não foi intimada através do portal.
Mantenham-se os autos em acompanhamento, aguardando o cumprimento das diligências determinadas no referido despacho e na presente decisão.
Após o decurso dos prazos concedidos, com ou sem manifestação, voltem os autos para a fila "Concluso - URGENTE".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
09/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:07
Outras Decisões
-
06/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 21:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:15
Outras Decisões
-
09/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:19
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:02
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 08:32
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 09:45
Outras Decisões
-
19/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 16:54
Juntada de Mandado
-
08/09/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:20
Visto em Autoinspeção
-
02/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 09:30
Visto em Autoinspeção
-
29/04/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 08:35
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2021 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2021 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 18:35
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2021 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2021 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 16:56
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 15:35
Visto em Autoinspeção
-
01/05/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 09:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 08:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 10:56
Tornado Processo Digital
-
13/12/2016 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
16/11/2015 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2014 12:00
Visto em correição
-
31/07/2014 12:25
Recebidos os autos
-
30/07/2014 12:56
Decisão Proferida
-
09/07/2014 08:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2014 10:01
Juntada de
-
02/07/2014 09:55
Recebidos os autos
-
05/06/2014 10:49
Autos entregues em carga
-
28/05/2014 10:35
Recebidos os autos
-
28/05/2014 08:12
Decisão Proferida
-
05/05/2014 11:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2014 11:06
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2012 12:00
Visto em correição
-
06/12/2011 12:00
Despacho
-
13/04/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
14/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
01/10/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
02/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
28/04/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
15/04/2010 12:00
Expedição de Ofício.
-
15/04/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2010 12:00
devolvido o
-
07/12/2009 12:00
Juntada de AR
-
07/12/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
24/09/2009 12:00
Mandado Emitido
-
24/09/2009 12:00
Precatória Expedida
-
17/06/2009 12:00
Despacho Outros
-
15/10/2008 12:00
Carga ao Juiz
-
10/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2008 12:00
Juntada de Carta Precatória
-
18/12/2007 12:00
Despacho Outros
-
10/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2007
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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