TJAL - 0700331-63.2018.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tomaz dos Santos (OAB 7467/AL), PEDRO MARCELO DA COSTA MOTA (OAB 10439/AL) Processo 0700331-63.2018.8.02.0038 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Teotonio Vilela - Compulsando os autos, verifica-se que foi realizado bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores juntado aos autos, no montante de R$ 14.196,51 (quatorze mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), tendo sido efetivada a transferência para conta judicial vinculada a este juízo.
Diante da efetivação da penhora mediante transferência dos valores para conta judicial, DETERMINO: INTIME-SE o executado JM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º do CPC; INTIME-SE o exequente MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA AL para que tome ciência da presente decisão e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias; Decorrido o prazo do art. 854, §2º do CPC sem manifestação do executado, ou sendo esta rejeitada, INTIME-SE o exequente para que requeira o levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
08/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:10
Decisão Proferida
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08/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:34
Visto em Autoinspeção
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28/02/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 09:31
Conclusos para despacho
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05/01/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2023 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2022 11:15
Visto em Correição - CGJ
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04/05/2021 13:10
Conclusos para despacho
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03/05/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 20:23
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2020 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 11:33
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2020 14:17
Conclusos para despacho
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19/10/2020 14:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2019 13:06
Conclusos para despacho
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22/11/2019 10:12
Expedição de Mandado.
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08/08/2019 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2019 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2019 11:04
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2019 11:47
Conclusos para despacho
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05/08/2019 11:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2019 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2019 08:50
Expedição de Carta.
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02/11/2018 22:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/06/2018 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2018 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 11:21
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2018 14:45
Conclusos para despacho
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11/06/2018 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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