TJAL - 0700260-03.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:26
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:31
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0700260-03.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residencial Catolé - Fls. 63 - Foi procedido o bloqueio no Sisbajud fls. 64, aguarde-se resposta e após 05(cinco) dias retornem conclusos para decisão bacenjud.
P.
I. -
21/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:31
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0700260-03.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residencial Catolé - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 11.700,03 (onze mil, setecentos reais e três centavos), valor constante na planilha de fls. 38, incluído os honorários, tendo em vista a Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifício Residencial Catolé (fls. 14/16), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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