TJAL - 0700187-31.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 09:46
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:32
Homologada a Transação
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02/06/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700187-31.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Fls. 55, Defiro - Determino a secretaria proceder a atualização do endereço da Executada para: Rua Pastor Eurico Calheiros, nº 269, Jacintinho, CEP 57041-620, Maceió/AL. 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.950,09 (dois mil, novecentos e cinquenta reais e nove centavos), valor constante na planilha de fls. 43, incluído os honorários, tendo em vista o Termo de Fechamento de Acordo e Honorários Contratuais (fls. 24/31), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on-line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700187-31.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o exequente para que informe o endereço do demandado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
24/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 10:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700187-31.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial; 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.950,09 (dois mil, novecentos e cinquenta reais e nove centavos), valor constante na planilha de fls. 43, incluído os honorários, tendo em vista o Termo de Fechamento de Acordo e Honorários Contratuais (fls. 24/31), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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