TJAL - 0702463-21.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 08:29
Baixa Definitiva
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08/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:26
Transitado em Julgado
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Craveiro de Lira (OAB 10383/AL), Murilo Augusto Marciliano (OAB 11402/AL) Processo 0702463-21.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Romã - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 32-36, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95. -
07/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:47
Homologada a Transação
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07/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:24
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 12:54
Decisão Proferida
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06/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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